Meia-Entrada em Shows e Festivais em 2025
Opa! Se você vai a shows ou festivais em 2025, é fundamental entender como funciona a meia-entrada. Muita gente ainda tem dúvidas sobre o assunto ou segue informações desatualizadas. Por isso, publiquei um vídeo novo no canal explicando tudo com base nas leis mais recentes.
Neste post, você encontra um resumo completo.
O que é a meia-entrada?
A meia-entrada é um direito previsto pela Lei Federal 12.933/2013 e regulamentado pelo Decreto 8.537/2015. Ela garante que 40% dos ingressos para eventos culturais (como shows, festivais, cinema, teatro e esportes) sejam vendidos com 50% de desconto.
Esses 40% correspondem a um bloco único de ingressos. Ou seja, não há divisão por categoria (estudantes, idosos, etc.). Se essa cota se esgotar, mesmo que a pessoa tenha direito à meia, pode não conseguir o ingresso com desconto.
Quem tem direito à meia-entrada?
Segundo a lei federal, têm direito:
- Estudantes do ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e EAD
- Idosos com 60 anos ou mais
- Pessoas com deficiência (PCDs) e, em alguns casos, um acompanhante
- Jovens de baixa renda inscritos no CadÚnico
Importante: o que vale é a legislação do estado onde o evento acontece, não onde você mora. Confirme sempre com a produtora do evento.
Como comprovar o direito à meia-entrada?
Estudantes: É necessário apresentar a carteirinha com QR Code e layout padronizado, conforme exigência nacional. Pode ser emitida pela FESN ou DNE. Boletos e carteirinhas da faculdade não são válidos. É possível usar o comprovante provisório enquanto a oficial não chega.
Jovens de baixa renda: Apresentam o Cartão do CadÚnico.
Pessoas com deficiência: Devem apresentar laudo médico ou documento oficial. Gestantes ou pessoas com lesões temporárias não se enquadram como PCD, mas podem solicitar acesso a áreas especiais.Idosos: Basta apresentar um documento com foto que comprove a idade.
Quando o comprovante pode ser exigido?
Legalmente, o documento que comprova o direito à meia-entrada pode ser solicitado:
- Na hora da compra
- Na retirada do ingresso (quando não for digital)
- Na entrada do evento
Na prática, cada produtora adota um procedimento. Alguns sites exigem o número do documento no momento da compra; outros não pedem nada. Em eventos presenciais, o comprovante pode ou não ser solicitado. Esteja sempre preparado para evitar surpresas desagradáveis.
E o ingresso solidário?
O ingresso solidário oferece um desconto (geralmente entre 30% e 50%) mediante a doação de um item, como 1 kg de alimento ou um agasalho. Não é necessário comprovar nenhum direito legal, apenas entregar a doação no dia do evento.
É uma alternativa interessante para quem não se enquadra em nenhuma das categorias da meia-entrada.
Meia-entrada para idosos é diferente
A meia-entrada para pessoas com 60 anos ou mais é garantida pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), e não pela Lei da Meia-Entrada.
Por isso: Ela não entra na cota de 40% reservada pela Lei 12.933
O idoso tem direito ao desconto em qualquer ingresso disponível, mesmo que a cota de meias tenha se esgotado
Para entender todos esses pontos com mais detalhes, assista ao vídeo completo que postei no canal. Lá explico tudo com exemplos práticos e respondo dúvidas comuns: